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Por ReS Equipamentos de Segurança 10 abr., 2024
Gostaríamos de informar que a Resolução Gecex nº 272, que tratava da isenção de alíquota de impostos, foi revogada. Isso significa que haverá mudanças nos custos dos produtos que comercializamos. A partir de agora, os impostos serão aplicados conforme as novas regras. Infelizmente, isso impactará diretamente nos preços praticados. Pedimos a compreensão de todos os clientes nesse momento de transição. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir. Não hesite em entrar em contato conosco.
24 set., 2021
A evolução da Segurança do Trabalho Se você acredita que o cenário de trabalho em boa parte das empresas atuais é caótico, imagine como era antes da existência de leis e de profissionais que assegurassem a saúde e segurança dos trabalhadores! É bem verdade que, na Antiguidade, o trabalho era visto como algo tortuoso e que não deveria ser realizado pelos homens livres e nobres, cabendo as atividades mais difíceis e perigosas aos escravos, e, como a mão-de-obra era abundante, não havia preocupações com a integridade física deles. Mas já nesse período alguns estudiosos se dedicaram a relatar as péssimas condições de trabalho a que os escravos eram submetidos, como o médico e filósofo grego Hipócrates (460 a 375 a.C.) que escreveu sobre um caso de intoxicação por chumbo em trabalhadores de uma obra. Processo Histórico O avanço tecnológico advindo do surgimento das máquinas a vapor agravou ainda mais a precariedade da segurança e saúde do trabalho. As fábricas eram localizadas em ambientes impróprios e as condições de trabalho eram muito ruins. Além disso, a utilização de mão de obra infantil e de mulheres era rotina. O resultado desse cenário foi o enorme número de doenças, acidentes de trabalho, mutilações e mortes. Foram necessários muitos conflitos e revoltas para que medidas concretas fossem adotadas, como a criação das primeiras leis trabalhistas. A mais conhecida dessas medidas é a Factory Law (Leis da Fábrica), aprovadas em 1802 pelo parlamento britânico para as atividades na indústria têxtil e só sendo ampliada para os demais setores industriais em 1878. Dentre as medidas adotadas com a lei, estavam: • a obrigação de ventilação em todos os ambientes da fábrica; • a remoção da sujeira (limo) duas vezes ao ano; • duas mudas completas de roupas para as crianças (sim, elas ainda trabalhavam e custavam mais barato); • a definição da carga horária máxima de 8h diárias para crianças entre 9 e 13 anos, e de 12h para adolescentes entre 14 e 18 anos; • proibição do trabalho de menores de 9 anos e obrigatoriedade do estudo em escolas mantidas pelos empregadores; • dormitórios infantis separados por sexo com, no máximo, duas crianças por cama; • cabia aos empregadores o tratamento das doenças infecciosas. A proibição da jornada de trabalho noturno para menores de 21 anos, a concessão de uma hora de almoço para as crianças, a obrigatoriedade de estudo para os maiores de 9 anos, a introdução de rotinas de inspeção laboral nas fábricas e a necessidade de proteção no maquinário foram conquistas que só surgiram nos anos seguintes. Já as primeiras leis de prevenção de acidente de trabalho surgem por volta de 1844 na Alemanha, seguida pelos demais países. As leis trabalhistas no Brasil Por aqui as mudanças levaram ainda mais tempo para acontecer. Afinal, a Revolução Industrial só começou de fato por volta de 1930. Antes disso, éramos um país essencialmente agrícola. Foi no período de industrialização brasileira que o então presidente, Getúlio Vargas, deu início a criação das leis trabalhistas individuais e coletivas, como a criação da CLT e da Lei 8213, que regulamentava os planos de benefícios da Previdência Social, incluindo as vítimas de acidentes do trabalho. Confira outras ações tomadas no período: • 1919 – é criada a lei de acidentes do trabalho; • 1930 – é fundado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, atual Secretaria do Trabalho; • 1966 – é criado o FUNDACENTRO, uma fundação que atua com pesquisas relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores; • 1978 – as normas regulamentadoras são criadas. A partir daí, questões de ergonomia também passam a ser aplicadas no ambiente laboral e a preocupação com a condição do trabalhador torna-se mais constante nas empresas. Aspectos modernos da Segurança do Trabalho Uma das principais características que podemos evidenciar na prática moderna da Segurança do Trabalho é que procedimentos que antes eram adotados para atendimento de formalidades legais ou burocráticas, agora passaram a complementar as estatísticas de gestão econômica de recursos das empresas e incorporações modernas. Podemos destacar, a seguir, alguns importantes fatos que foram construídos por meio da evolução e do aperfeiçoamento de medidas com o objetivo de contribuir com o exercício seguro das atividades laborais nos mais diversos ambientes. • A dignidade do trabalho passou a ser fator fundamental na prática das atividades, bem como as medidas de gratificação que promovem a qualificação profissional e crescimento como cidadão. • Tornou-se comum a adaptação do trabalho ao homem, priorizando as questões de ergonomia aplicadas na legislação de SST, sendo evidenciada na adaptação e ajuste de máquinas, equipamentos e mobiliário, mudança dos processos produtivos, jornadas de trabalho e intervalos. • O novo conceito de saúde foi consolidado, não relacionado apenas à inexistência das doenças e sim enfatizando a plena saúde física, mental e social. As normas legais buscam hoje em dia um ambiente de trabalho saudável, sem a única preocupação com existência de agentes insalubres e sim com a preocupação com a prevenção de qualquer fator negativo do ambiente. • Os trabalhadores passam a ter acesso às informações relativas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, bem como a garantia de participação nos processos de elaboração das normas por meio de representantes. A Segurança no Trabalho vem sendo motivo de constantes modificações de processos, no ambiente, nas máquinas e equipamentos, nas ferramentas e nos produtos utilizados nas diversas atividades laborais no decorrer de nossa história. O mais interessante dessa constatação é que nenhuma dessas modificações provou ser ineficiente ou sem sentido, sempre oferecendo melhor qualidade de vida às pessoas e um meio ambiente laboral cada vez mais saudável. Todos os estudos, as análises, as pesquisas e as descobertas custaram um alto preço para a vida das pessoas que trabalhavam em condições muito ruins, seja por desconhecimento seja por necessidade produtiva imposta pelos empregadores. Sem elas não seria possível a obtenção de provas por meio das consequências de uma vida laboral insalubre ou perigosa. Em memória de todos esses trabalhadores, nós, profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, temos o dever da constante manutenção e busca de melhorias das condições nos ambientes de trabalho, priorizando sempre as medidas preventivas para quem sabe, num futuro próximo, tornar as relações de trabalho e produtividade inteiramente saudáveis. Dica: Filme Tempos modernos (1936) – Chaplin trabalha em uma fábrica e acaba tendo um colapso nervoso por trabalhar mecanicamente e de forma escrava. Trata-se de uma crítica aos maus tratos que os empregados recebem durante a Revolução Industrial. Fontes: https://inbraep.com.br/publicacoes/historia-seguranca-do-trabalho/ https://www.ead.senac.br/drive/tecnico_seguranca_trabalho/index.html
06 jun., 2021
MÁSCARA PFF2; TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA. 1. Qual é a diferença entre PFF2, máscara cirúrgica e máscara de tecido? • Primeiramente, é essencial reforçar que os três tipos de máscaras são utilizados como uma importante medida de contenção da Covid-19, reduzindo a dispersão do agente infeccioso por pessoas sintomáticas e assintomáticas. • A máscara de tecido ou doméstica, produzida artesanalmente, funciona como uma simples barreira para proteção da via respiratória contra o agente contaminante, de forma a reduzir o risco de transmissão do coronavírus por gotículas durante a fala, tosses ou espirros. A máscara de tecido tem a vantagem de ser reutilizável e lavável, e possui reduzida eficiência quando não proporciona uma boa vedação à face. • A máscara cirúrgica, fabricada com artigos de não tecido e filtro para uso odontológico e médico-hospitalar, é uma barreira física descartável (uso único) para proteção das vias de entrada do trato respiratório (boca e nariz) contra agentes contaminantes transmitidos por gotículas, mas não por aerossóis. É fundamental garantir o bom ajuste da máscara sobre o nariz, moldando o clipe nasal, e ao redor da face para maior proteção. O seu formato limita a boa vedação à face. • Já a PFF2, sigla para peça semifacial filtrante e popularmente chamada de máscara, é um respirador (Equipamento de Proteção Individual – EPI) para proteção das vias respiratórias, fabricado com material específico que filtra micropartículas de agentes contaminantes suspensos no ar (aerossóis), com eficiência de filtragem mínima de 94%. É um produto desenvolvido para se obter a vedação na face. Sendo um EPI de uso profissional, é avaliado, testado e aprovado por laboratório acreditado para obtenção do Certificado de Aprovação – CA. 2. Como é a transmissão do COVID 19? • A transmissão da Covid-19 ocorre por meio de gotículas e de aerossóis (micropartículas que ficam flutuando no ar por um longo período). 3. Qual é a diferença entre PFF2, N95, FFP2 e KN95? • Basicamente, são as diferentes denominações dos EPIs classificados conforme as normas técnicas de fabricação dos seus respectivos países: • PFF2 – Brasil • N95 – EUA • FFP2 – Comunidade Europeia • KN95 – China • A aplicação e o desempenho são semelhantes, porém os ensaios de laboratório exigidos para comprovar a eficácia e a qualidade dos produtos são diferentes, conforme a norma técnica do país de origem. 4. Se as máscaras são equivalentes, isso significa que todas podem ser utilizadas no Brasil? • Não! Qualquer modelo de respirador (máscara) só pode ser utilizado pelos trabalhadores brasileiros com o Certificação de Aprovação – CA emitido pela Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia, que exige o atendimento à norma técnica brasileira (ABNT/ NBR 13698:2011). Atenção! As máscaras N95/KN95/FFP2 e outras precisam ser aprovadas no Brasil, e passam a ser denominadas PFF2, quando devidamente certificadas. 5. Por que devemos utilizar apenas PFF2 com CA? • Porque somente o CA garante ao consumidor que a PFF2 adquirida foi devidamente ensaiada por laboratório acreditado pelo INMETRO, atendendo as especificações técnicas de 8. eficácia e qualidade da legislação brasileira de acordo com Norma ABNT – NBR13698:2011. 6. A Secretaria do Trabalho exige somente o ensaio da PFF2? • Não, além da aprovação do laboratório, a PFF2 deve atender também as determinações expressas na Portaria SEPRT nº 11.437/2020, que exige, dentre outros disposições, a marcação indelével no produto com as seguintes informações: • Denominação PFF2 • Nome do fabricante ou do importador • Número do CA • Número do lote de fabricação • Observação! • Em decorrência da pandemia de Covid-19: a. A Secretaria do Trabalho, para a emissão do CA, está exigindo o laudo de ensaio em laboratório acreditado pelo INMETRO e não o Certificado de Conformidade/ INMETRO, que passou a ser voluntário (Portaria INMETRO nº 102); b. A ANVISA deixou de exigir o Registro da PFF2 (RDC nº 356 e RDC nº 448) para utilização em ambiente hospitalar, mas ainda é exigido o CA. 7. Como o consumidor deve se certificar que a PFF2 é um produto aprovado? • O mais importante é verificar se o produto tem a marcação PFF2 e o número do CA. • Qualquer outra marcação sozinha: N95, KN95, INMETRO ou ANVISA sem o número do CA não garante que a PFF2 está aprovada. A marcação pode estar na parte externa ou interna do produto. 8. A PFF2 é a mais indicada à população em geral no uso diário para proteção contra Covid-19, considerando as novas variantes e as altas taxas de contaminação no país? • A PFF2 é recomendada para utilizar em situações em que haja maior risco de inalação do ar contaminado pelo vírus, geralmente, em locais sem ventilação e com grande aglomeração de pessoas. Nesses casos, a máscara cirúrgica ou de tecido não protegem com eficácia, sendo necessário o uso de uma máscara PFF2 para filtrar o ar que pode estar contaminado. Portanto, antes de sair de casa, é fundamental a pessoa avaliar as situações de risco dos ambientes em que e ela estará durante o período de exposição, e assim, optar pelo melhor recurso de proteção respiratória. 9. Quais são as situações de maior risco de inalação de ar contaminado? • As situações de maior risco são: • Ambientes fechados e com a obrigatoriedade das pessoas ficaram a menos de 1,5 m distância uma da outra. Exemplos: transporte público, aviões, bancos, eventos públicos e locais com aglomerações de qualquer tipo, como shoppings, comércios lotados (calçadões) e outros. • Locais onde haja a probabilidade de haver muitos infectados. Exemplos: hospitais, salas de espera de clínicas, laboratórios de análise clínica, entre outros. 10. A PFF2 é reutilizável ou não? • A PFF2 em sua utilização normal, antes da pandemia, sempre foi um EPI descartável de uso único (entende-se que é a utilização em um único turno de trabalho – 8 horas). Para utilização da população em geral no enfrentamento da Covid-19, embora sem estudos aprofundados sobre a questão, entende-se que é de bom senso a utilização alternada (rodízio) de uma PFF2. Após o uso, recomenda-se deixar a PFF2 em descanso por 3 a 5 dias em local ventilado para inativar o vírus, sendo utilizável posteriormente. Enquanto uma PFF2 descansa, coloca-se outra, e assim por diante. Importante sempre verificar as boas condições da máscara em relação a: sujidades, vedação, umidade, elásticos, ao clipe nasal e corpo (amassado ou danificado). Se em qualquer desses casos a PFF2 estiver avariada, descartar imediatamente. 11. Como usar adequadamente a PFF2? • As recomendações são: • Utilizar durante todo período de exposição em situações com risco de inalar o ar contaminado. • Manusear sempre conforme a indicação do fabricante na embalagem. Atentarse ao posicionamento correto do corpo da PFF2 na face, de forma a cobrir e vedar nariz e boca, e dos elásticos bem ajustados. • Fazer o teste de vedação toda vez que colocar ou retirar, assoprando a máscara. Se o ar sair por algum local de contato ao redor da face ou do nariz, não está bom. Para quem usa óculos, não deve embaçar. • Atenção! O manuseio da PFF2 deve ser sempre feito pelos elásticos e nunca pelo corpo da máscara, que poderá estar infectado após o uso. Exceto na primeira vez, ao retirar da embalagem. Higienizar as mãos adequadamente. 12. A pessoa com barba compromete a eficácia da PFF2? • Sim, pois a vedação da máscara ao rosto é essencial para a eficácia da PFF2. A barba dificulta a vedação e o ajuste dela no rosto. 13. Por quantas horas no dia pode utilizar a PFF2 sem trocar? Ou quando deve trocar? • A orientação regular é para, no máximo, 8 horas. Mas, a PFF2 deve ser trocada sempre que perder suas boas condições: • Apresentação de sujidades; • Problema com vedação; • Danos com os elásticos; • Clipe nasal retirado ou quebrado; • Corpo amassado ou rasgado. • Ainda, descartar imediatamente quando a PFF2 ficar molhada ou impregnada por qualquer fluído biológico (secreções, saliva, sangue et.) ou quando estiver nitidamente suja por exposição às áreas de risco. 14. Pode limpar com pano a PFF2? • Não. Isso danifica o produto. 15. Pode lavar a PFF2? • Não. Isso danifica o filtro da PFF2, inutilizando-a. 16. Pode borrifar álcool na PFF2? • Não. Isso danifica o filtro da PFF2, inutilizando-a. 17. Pode ficar no sol? • Sim. É recomendado expor a PFF2 ao sol e descansar a máscara em ambiente ventilado por 3 a 5 dias para inativação de vírus em geral. 18. Pode usar lâmpada UVC para auxiliar na desinfecção? • Não é conhecida a eficácia deste tipo de desinfecção para uma PFF2. 19. Pode colocar a PFF2 em um saco plástico? Há propaganda de um saco com propriedade que inativa o vírus depois de um tempo. Faz sentido? • Não. Basta descansar a PFF2 em local arejado de 3 a 5 dias para inativar o vírus contido na camada externa da máscara. O vírus retido na camada filtrante da PFF2 não sofrerá efeito algum do saco com tecnologia antiviral. 20. Pode reutilizar a PFF2 suja de maquiagem? • Sim, desde que a sujidade não interfira na vedação da máscara. 21. Considerando uma situação em que a pessoa trabalha em um ambiente com mais profissionais e bebe muita água, qual é a melhor forma de manusear a PFF2? Há um jeito ideal para retirar e colocar a máscara com frequência? • O manuseio da PFF2 deve ser sempre feito pelos elásticos e nunca pelo corpo da máscara, que poderá estar contaminado. A orientação é inclinar levemente a cabeça para frente, pegar na parte de trás dos elásticos, começando pelo da nuca e em seguida o da cabeça. Remova a máscara pelos elásticos. Higienize sempre adequadamente as mãos para evitar contaminação cruzada. 22. Pode usar o secador na PFF2 se ela estiver úmida? • Não. Qualquer sinal de umidade, a PFF2 deve ser descartada. 23. A PFF2 ficou molhada de chuva, pode secar e reutilizar? • Não, deve ser imediatamente descartada. 24. É recomendável utilizar a PFF2 junto com a máscara cirúrgica ou de pano por cima para aumentar a vida útil? • Esta é uma prática que pode ser realizada com cuidado. A máscara que está por cima não pode interferir na vedação da PFF2. Deve ser avaliado, também, se esse uso promove alguma dificuldade maior na passagem do fluxo de ar, gerando cansaço com a respiração forçada. 25. É recomendável utilizar a PFF2 com válvula? • A PFF2 com válvula protege o usuário igual a PFF2 sem válvula, mas permite a exalação do ar do usuário para o ambiente. Se a pessoa estiver contaminada, poderá soltar o vírus para o ambiente. Por isso, órgãos sanitários como a ANIVISA e de outros países não a recomendam. 26. A PFF2 é indicada para fazer atividade física? • Sim, a eficácia é a mesma. No entanto, a PFF2 promoverá uma maior dificuldade à respiração, provavelmente, prejudicando o desempenho esportivo. 27. Como descartar as PFF2? Basta jogar no lixo ou há alguma orientação? • A PFF2, sendo um material contaminado, não deve ser descartada em lixo comum onde os coletores podem se contaminar. Deve-se descartar com outros materiais contaminados. Para o usuário que não tem acesso a locais de descartes adequados, a boa prática é colocar a PFF2 dentro de um saco plástico, fechar e descartar separadamente do lixo comum. 28. O que significa PFF2-S e PFF2-SL? Como comprar o tipo adequado da PFF2 para proteção contra a Covid-19? • Ambas servem para proteção da Covid-19. A PFF2 tipo S significa que é indicada para uso contra aerossóis aquosos, capaz de reter partículas sólidas e líquidas à base de água, e o tipo SL é indicada para uso contra aerossóis líquidos e oleosos, capaz de reter partículas sólidas e líquidas à base de água e óleo, por exemplo, uma cozinha sem exaustão adequada com névoas de óleo em suspensão no ar. 29. Tem como saber se uma PFF2 é falsificada? • A melhor garantia contra falsificação é verificar o número do CA, que pode ser checado em sites especializados sobre EPI. Desconfie sempre de PFF2 com outras marcações. Exemplos: • Somente ANVISA. Uma PFF2 tem obrigatoriamente, por lei, a marcação CA para ser comercializada. Apenas o registro da ANVISA não tem sentido. • Somente INMETRO. Não é o órgão emissor do CA. O selo INMETRO é voluntário. • Somente com marcação KN95 ou N95. São marcações de normas estrangeiras, e se o produto não tiver o CA marcado significa que não foi testado no Brasil. Ou seja, está irregular. 30. A mídia tem divulgado diversas máscaras fabricadas com tecidos denominados antivirais, que ´destroem´ o coronavírus. Essas máscaras podem ser equiparadas à uma PFF2? • Quaisquer inovações em uma PFF2 que sejam testadas e aprovadas conforme a Norma Técnica ABNT/NBR 13698:2011 em laboratório acreditado e apresentem o CA, podem ser consideradas PFF2. Caso contrário, não podem ser equiparadas às PFF2. Portanto, antes de comprar, é importante verificar sempre se o produto tem a marcação CA, que é a garantia de eficácia da proteção exigida. • Reforçando, as PFF2 são equipamentos de proteção respiratória que filtram os aerossóis e, assim, os vírus. Não adianta o material ‘destruir’ o vírus, mas deixar aerossóis contaminados penetrar nas vias respiratórias. Fonte: www.animaseg.com.br Material elaborado com base na live sobre PFF2 da ANIMASEG, tendo a participação do Coordenador Antônio Vladimir Vieira e do Secretário João Adalberto Corder da Comissão de Estudo de Equipamento de Proteção Respiratória (CE.032.002.001) do ABNT/CB-032.
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